terça-feira, 4 de agosto de 2015

COMPONENTES DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL

Antes de ser oferecido à venda ou mesmo à locação, o imóvel deve ser avaliado. Para se chegar ao resultado final da avaliação vários são os fatores e componentes que influenciam em tal trabalho e que devem ser observados com cuidado.

Se a avaliação tiver por objeto terreno vazio os principais fatores a serem observados dizem respeito à localização, metragem de frente e da frente aos fundos, aclive ou declive do terreno, localização dentro da Cidade, aproveitamento de área...

Quando o objeto for casa, deverão ser levados em consideração, localização, qualidade da construção, idade do imóvel, estado de conservação...

A avaliação de apartamento requer exame de qualidade da construção, estado de conservação do apartamento e também do edifício, uma vez que prédio deteriorado representará custos extras, posição dentro do prédio, andar de localização...

A avaliação de imóveis envolverá sempre a amostragem e a pesquisa. Para o valor final influenciarão sempre a localidade do imóvel e seu entorno, o preço médio do metro de terreno na região analisada, a qualidade da construção, o estado de conservação e, também, o mercado em determinado momento.

No litoral temos a influência da proximidade da beira mar. A menor ou maior distância da praia influenciará acentuadamente na fixação do valor do imóvel. O terreno próximo da praia é muito mais caro do que o mais afastado. Se a construção não apresenta variedade, uma vez que o custo será sempre muito próximo seja qual for o local da construção, o mesmo não pode ser considerado para o terreno em que foi construído o prédio. A fração ideal do terreno irá influenciar em muito o custo final do apartamento ou casa.

As nossas considerações desta coluna não pretendem esgotar os temas em análise. Temos o objetivo de alertar para os mais variados aspectos envolvendo bens imóveis. Hoje trouxemos alguns alertas sobre a avaliação. Vemos que há complexidade na elaboração final de uma boa avaliação.
Recomendamos que sejam procurados profissionais habilitados para apuração de valores. Um descuido na apuração do preço poderá provocar prejuízo pela venda em valor menor. Por outro lado, a fixação de preço acima do normal implicará retardamento na venda, o que também será prejuízo.

Seja prudente. Procure sempre um profissional habilitado. Até a próxima oportunidade!

quarta-feira, 29 de julho de 2015

A VIDA E AS SUAS CONSEQUÊNCIAS

Não cabe a nós discorrer sobre a existência do Ser Humano, suas metas e missões. Entretanto, quando iniciamos esta série de observações afirmados que tínhamos o DIREITO de divulgar e o DEVER de transmitir. Seguiremos sempre o que afirmamos naquela oportunidade.O Homem nasce, cresce e um dia morrerá.

Durante a sua trajetória terá alegrias e tristezas, poderá constituir outra família. Estará sempre frente a frente com a incerteza. Terá maior ou menor preparo para enfrentar as surpresas. Segundo nosso entendimento deve olhar o dia de amanhã com alegria e preparar-se para a possibilidade de uma ocorrência desfavorável.

Durante a sua existência o homem adquire bens e trata deles com todo o carinho. O seu automóvel é sempre muito bem tratado. Quando apresenta um som diferente em seu funcionamento, será levado a um mecânico de confiança. Para a garantia de sua existência terá a contratação de um seguro de abrangência razoável. Porém, em geral, o homem não cuida do seu ser com a mesma eficiência e regularidade. Sente algo diferente e não procura o médico, o correspondente, com todo o respeito, ao mecânico de confiança do seu automóvel. Quanto ao seu SER, dificilmente fará um seguro de vida. Seguro que, afirme-se, não garantirá a sua permanência nesta sua passagem. Porém. poderá amenizar as consequências que a sua vida gerou.

Nesta oportunidade apresentamos a necessidade da contratação de um Seguro de Vida. Não evitará a morte mas poderá amenizar a ausência. Um Seguro de Vida bem contratado suprirá de recursos financeiros uma família que perdeu o seu mantenedor e/ou gestor. Ficará a dor da ausência, mas será mantida a qualidade de vida dos seus entes queridos.

O custo benefício será sempre menor quando contratado em menor idade.
Deve ser destacado que o Seguro de Vida, assim como qualquer outro seguro, deve ser contratado através de profissional habilitado.

Viva a vida com alegria e toda a intensidade e almeje sempre o melhor para o próximo, especialmente para os mais próximos.

Gratos pela atenção a nossas mensagens. Até a próxima!

terça-feira, 14 de julho de 2015

SEGURO DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA

O imóvel é o patrimônio mais seguro. Entre outras modalidades de ocupação, temos a residencial, comercial, industrial, para renda etc. Daí a afirmativa de que bem de raiz garante futuro feliz.

Entretanto, devemos registrar a realidade. O imóvel, como outros bens, está sujeito a acidentes de diversas origens e abrangências. É a deficiência na rede elétrica que dá origem a curto circuito, a força da natureza com as tempestades e raios, a presença de balões (acreditem que nos dias de hoje ainda existem irresponsáveis que fabricam, que lançam e que tentam recuperar balões). Daí a destruição total ou parcial do imóvel que nada fez para o final infeliz.

Aqui a recomendação para a contratação de seguro para a propriedade imobiliária. Hoje as Seguradoras oferecem uma ampla e variedade de coberturas para a propriedade imobiliária. O custo é relativamente pequeno se for comparado com as garantias oferecidas em caso do infortúnio de um sinistro.

A contratação de um seguro deve ser feita através de um profissional habilitado. O Corretor de Seguros, que será o representante do segurado quando da emissão de uma Apólice de Seguro, junto à respectiva seguradora, é o melhor elo de comunicação. Ele indicará a melhor composição de coberturas, visando sempre a maior abrangência em caso de ocorrência de sinistro e o menor custo.

Somos de opinião que seguro deve ser sempre contratado através de um Corretor de Seguros. Funcionários ou gerentes bancários devem prestar os serviços bancários com a maior eficiência que o Cidadão merece. Em matéria de seguros apenas cumprem metas estabelecidas pela organização. Na maior parte das vezes o seguro é contratado com seguradora do próprio conglomerado bancário. Quando da rara eventualidade de um sinistro, os funcionário ou gerentes já foram transferidos para outra agência bancária ou desligados da empresa. Caberá ao segurado a tarefa de descobrir o melhor caminho em caso de apresentação do sinistro e respectiva liberação da indenização. A presença de um Corretor de Seguros será a certeza de que o sinistro será coberto, nas condições estabelecidas na proposta que deu origem à Apólice de Seguro. O Corretor de Seguros deve cumprir sempre as normas estabelecidas pela SUSEP.

Recomendamos sempre o investimento em propriedade imobiliária. Imóvel é moeda forte e garante um futuro feliz. O seguro do imóvel é a continuidade de um futuro feliz.

A nossa meta é alertar e, em alguns casos, recomendar. A decisão é de cada um. Até breve!

quarta-feira, 8 de julho de 2015

INVENTÁRIO JUDICIAL E POR ESCRITURA PÚBLICA

O Inventário em nosso País era sempre por via Judicial. Os bens deixados pelo falecido eram arrolados e partilhados por via judicial. Processo comum: distribuição, apresentação de herdeiros, habilitação, declarações diversas, especialmente de bens, recolhimentos de custas, emolumentos, impostos, partilha e Formal de Partilha. Quanto tempo? Não sei!

Na atualidade o Inventário poderá ser feito por Escritura Pública, lavrada e assinada em qualquer Cartório de Notas do Brasil. Não há a obrigatoriedade do espaço territorial de cada Cartório de Notas. Porém, sempre serão respeitados os limites territoriais para o pagamento dos tributos e registros dos bens.

Desde logo deve ficar esclarecido que qualquer Inventário poderá ser feito por via judicial, apesar da opção por Escritura Pública. Porém, nem todos os Inventários poderão seguir a opção por Escritura Pública. Como algumas das restrições ao Inventário por Escritura Pública, nomeamos: existência de testamento da pessoa falecida, incapacidade de herdeiros...

Não cabe aqui examinar a qualidade da segurança entre o Inventário Judicial e aquele feito por Escritura Pública lavrada em Cartório de Notas. Entretanto, o legislador tomou o cuidado para que algumas fases do andamento sejam semelhantes. Apresentação de Certidões, recolhimento de tributos... e a presença obrigatória de um Advogado. Este irá dirigir o processo do Inventário. É o profissional do Direito dando respaldo a todos os atos praticados, como determina a nossa legislação.
Cabe a cada um escolher o caminho a seguir. Quando com liberdade de ação, o Inventário será pelo rito Judiciário ou por Escritura Pública. Porém, os tributos serão recolhidos obedecendo a área territorial da situação dos bens, o mesmo ocorrendo com os respectivos registros, especialmente para os bens imóveis.

O custo de cada Inventário, por via Judicial ou por Escritura Pública, terá algumas compensações: No Judicial o pagamento de Custas e emolumentos; Quando por via Escritura Pública o pagamento de emolumentos cartorários. Os registros serão iguais.

Fica a critério de cada um, quando não houver restrições, levar para casa um FORMAL DE PARTILHA ou uma ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO. Porém, nunca esquecer de proceder aos competentes registros.

O Advogado de sua confiança indicará o melhor.

Quanto a nós, estaremos à sua disposição para tentar analisar as suas dúvidas. Até breve!

terça-feira, 30 de junho de 2015

LAUDÊMIO e TAXA DE OCUPAÇÃO

Todos os imóveis estão sujeitos a tributação, salvo raras exceções, que não são objeto destas nossas modestas observações. Aqueles situados na denominada "faixa de Marinha" além do IPTU de competência dos municípios, devem pagar a taxa anual de ocupação cobrada pela União. Nesta oportunidade teremos como foco os imóveis sujeitos à tributação da União e, especificamente, respondemos a indagação sobre a diferença entre TAXA DE OCUPAÇÃO e LAUDÊMIO.

A TAXA DE OCUPAÇÃO é cobrada anualmente pela União. É obrigatória e a falta de pagamento autorizará a inclusão na dívida ativa da União e posterior cobrança executiva.
O LAUDÊMIO é devido por ocasião de cada transferência da propriedade. Como cautela, recomendamos sempre que, como documentos obrigatórios nas transações imobiliárias, seja apresentada a Matrícula do Registro de Imóveis e, também, a Escritura Pública da última transação. Este procedimento irá dar melhor segurança, uma vez que a autorização do Serviço do Patrimônio da União poderá não constar da Matrícula, porém, a escritura registrará a sua expedição, que só ocorrerá após pagamento do LAUDÊMIO.

Os vendedores de imóveis situados na denominada "faixa de marinha", quando indagados sobre a situação tributária da União, em geral, afirmam que o LAUDÊMIO está em ordem. E, neste momento, é necessário alertar para a análise do lançamento de tal tributo. A tributação deve estar em nome do atual proprietário. Se tal não ocorrer, haverá alguma irregularidade. A mais comum é a falta de apresentação da Escritura da última transação ao Serviço do Patrimônio da União.

Todas as transações destes imóveis dependerão sempre de autorização de transferência do Serviço do Patrimônio da União. Para que essa transferência seja expedida o atual proprietário deverá constar do Cadastro e ter pago o LAUDÊMIO. Hoje este procedimento é simples. Ficou para trás a dificuldade de obtenção de tal documento que demandava anos de espera.

Ao ser solicitada a transferência o Serviço do Patrimônio da União apresentará eventuais falhas de pagamentos de "taxas de ocupação".

Temos assim registrada a diferença entre TAXA DE OCUPAÇÃO e LAUDÊMIO. A Taxa de Ocupação é devida anualmente. O Laudêmio será devido apenas na transferência.

Nosso trabalho é direcionado para apresentar dicas e alertas. Detalhes minuciosos serão resolvidos por profissionais da área. Até breve!

terça-feira, 23 de junho de 2015

INVENTÁRIO JUDICIAL E POR ESCRITURA PÚBLICA

O Inventário em nosso País era sempre por via Judicial. Os bens deixados pelo falecido eram arrolados e partilhados por via judicial. Processo comum: distribuição, apresentação de herdeiros, habilitação, declarações diversas, especialmente de bens, recolhimentos de custas, emolumentos, impostos, partilha e Formal de Partilha. Quanto tempo? Não sei!

Na atualidade o Inventário poderá ser feito por Escritura Pública, lavrada e assinada em qualquer Cartório de Notas do Brasil. Não há a obrigatoriedade do espaço territorial de cada Cartório de Notas. Porém, sempre serão respeitados os limites territoriais para o pagamento dos tributos e registros dos bens.

Desde logo deve ficar esclarecido que qualquer Inventário poderá ser feito por via judicial, apesar da opção por Escritura Pública. Porém, nem todos os Inventários poderão seguir a opção por Escritura Pública. Como algumas das restrições ao Inventário por Escritura Pública, nomeamos: existência de testamento da pessoa falecida, incapacidade de herdeiros...

Não cabe aqui examinar a qualidade da segurança entre o Inventário Judicial e aquele feito por Escritura Pública lavrada em Cartório de Notas. Entretanto, o legislador tomou o cuidado para que algumas fases do andamento sejam semelhantes. Apresentação de Certidões, recolhimento de tributos... e a presença obrigatória de um Advogado. Este irá dirigir o processo do Inventário. É o profissional do Direito dando respaldo a todos os atos praticados, como determina a nossa legislação.

Cabe a cada um escolher o caminho a seguir. Quando com liberdade de ação, o Inventário será pelo rito Judiciário ou por Escritura Pública. Porém, os tributos serão recolhidos obedecendo a área territorial da situação dos bens, o mesmo ocorrendo com os respectivos registros, especialmente para os bens imóveis.

O custo de cada Inventário, por via Judicial ou por Escritura Pública, terá algumas compensações: No Judicial o pagamento de Custas e emolumentos; Quando por via Escritura Pública o pagamento de emolumentos cartorários. Os registros serão iguais.

Fica a critério de cada um, quando não houver restrições, levar para casa um FORMAL DE PARTILHA ou uma ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO. Porém, nunca esquecer de proceder aos competentes registros.

O Advogado de sua confiança indicará o melhor.

Quanto a nós, estaremos à sua disposição para tentar analisar as suas dúvidas. Até breve!

terça-feira, 16 de junho de 2015

FINANCIAMENTO CURTO OPÇÃO PELO CONSÓRCIO

O consórcio tem demonstrado ao longo de décadas ser uma boa opção para a aquisição de bens sejam móveis ou imóveis. Entre os bens móveis temos como destaque automóveis, eletrodomésticos, equipamentos profissionais etc. Quanto aos imóveis, modalidade muito procurada, podem ter como alvo residenciais, comerciais, industriais, terrenos.

Nesta oportunidade, tendo em vista que os financiamentos imobiliários estão escassos, abordaremos o consórcio voltado para aquisição de imóveis em geral e, em particular, a aquisição da casa própria, mostrando vantagens e desvantagens.

Como vantagens temos prazos menores para pagamento e custo muito menor em comparação com os financiamentos imobiliários em geral. Isto acontece pela fixação de grupos com participantes fixos e ausência dos juros cobrados nos financiamentos. O FGTS também poderá ser utilizado para imóveis residenciais, obedecendo regras próprias.

A maior dificuldade entre nós para a adesão ao consórcio está no planejamento, ou melhor, na falta dele. O imediatismo que praticamos para a aquisição de bens, afasta o consórcio. É certo que todos os meses serão contemplados alguns membros do grupo, através de sorteios ou por lances. Porém, é certo que algum será o último e isto está previsto para o encerramento do grupo. Eis aqui a maior desvantagem do consórcio.

Para a utilização do consórcio há a necessidade de mudança de atitude e a fixação de metas reais.

De qualquer forma, nos dias atuais, em que os financiamentos imobiliários estão com restrições de quantidade, percentual de financiamento e de alta de juros, é um bom momento para analisar a modalidade de aquisição de bens através de consórcio.

Lembramos ainda que o consórcio é também uma boa modalidade de formação de reserva financeira.
Pensem nisso. É na época de crises que surgem as grandes oportunidades. Será agora?

Se quiserem comentar, estaremos sempre à disposição. Até o próximo encontro.